CAT – Centro de Acolhimento Temporário Pr’Amar

O acolhimento de crianças e jovens constitui uma medida de proteção contra maus-tratos, negligência e/ou incapacidade educativa dos seus progenitores ou substitutos que impedem a criação de condições básicas para o desenvolvimento adequado dessas crianças/jovens.

De uma forma geral podemos dizer que crianças/jovens em situação de perigo são aquelas que, pelas suas características e/ou pelas características da suas famílias, estão sujeitos a elevadas possibilidades de vir a sofrer de privações que comprometam a satisfação das suas necessidades básicas de natureza material ou afetiva.

Neste grupo, encontram-se crianças/jovens que sofrem limitações e privações em diferentes áreas fundamentais para o seu desenvolvimento (por exemplo, situações de comprometimento em relação à vinculação entre a mãe e o filho, à organização familiar, aos cuidados básicos de saúde, de nutrição e de estimulação física e social).

O CAT – Centro de Acolhimento Temporário constitui uma das medidas de proteção e de salvaguarda dos direitos fundamentais das crianças/jovens que, no seu meio natural de vida, estão expostos a condições adversas para o seu desenvolvimento.

O acolhimento visa, para além de proteger as crianças/jovens em perigo a que estavam sujeitas, procura igualmente:

  • Proporcionar condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
  • Garantir a recuperação física e psicológica das crianças/jovens de qualquer forma de exploração ou abuso;
  • Colaborar com as entidades envolvidas no processo, no estudo aprofundado e atempado da situação familiar, por forma a identificar as necessidades físicas, materiais, de equipamentos, afetivas e sociais e os recursos disponíveis para as superar.

A atual legislação prevê que o acolhimento institucional no CAT – Centro de Acolhimento Temporário configura numa medida temporária cuja duração não deverá exceder os 6 meses, pelo que será determinante que a Equipa Técnica desenvolva todos os esforços necessários em conjunto com as equipas dos Tribunais, da Segurança Social e CPCJ à criação de condições que permitam o diagnóstico familiar e da criança/jovem, o mais rapidamente possível para que, atempadamente, se defina o seu projeto de vida.

O tipo de ajuda e de cuidados específicos prestados pelos técnicos da Instituição são um importante fator para minimizar a perceção negativa destas crianças/jovens.

Durante a permanência das crianças/jovens no CAT – Centro de Acolhimento Temporário, estes devem beneficiar de um regime aberto e de um ambiente acolhedor, reparador e tão próximo do familiar possível. Devem organizar-se em unidades com um número de elementos que favoreça a relação afetiva de tipo familiar e uma vida diária personalizada e individualizada. Por outro lado, a intervenção deve ser orientada para a promoção do desenvolvimento físico, intelectual e moral.

O CAT – Centro de Acolhimento Temporário deve constituir-se como um instrumento fundamental de acesso à educação, à cultura, à autonomia e ao espírito crítico das crianças/jovens que lá permaneçam. Deve ainda, fornecer modelos de interação social e de comunicação suscetíveis de alterar, nas crianças/jovens, padrões antissociais que caracterizam, muitas vezes, o seu funcionamento.

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